Marcos Garapa é inocentado pelo crime propaganda antecipada

A 22° Zona Eleitoral de julgou improcedente as denúncias de propaganda antecipada durante o período eleitoral praticadas por Marcos Garapa. No parecer divulgado pelo Relator Desembargador Roberto Maynard Frank, ao se analisar esses materiais e seus respectivos conteúdos, é de se concluir, com certa facilidade, que em momento algum havia pedido expresso de voto, requisito objetivo sem a presença do qual não se há de falar na prática do ilícito discutido. Em exame aos autos, resta comprovado que não configuram propaganda eleitoral antecipada, ainda que tenham ocorrido antes do processo eleitoral propriamente dito, vez que não existiu pedido explícito de voto com vistas a ensejar sua regularização ou ainda sua retirada. A ação contra o candidato o denunciou por utilizar uma música que fazia apologia a seu nome e camisas com os dizeres “príncipe do gueto”.