Matheus Budega pede revogação da cobrança de taxa para condomínios exclusivamente residenciais
06/8

A revogação da cobrança de taxa de Alvará de Funcionamento para condomínios exclusivamente residenciais, por sua natureza jurídica incompatível com tal exigência, baseado na lei federal essa cobrança se torna inconstitucional, foi solicitada, na Câmara Municipal, através de Indicação de autoria do vereador Matheus Budega.
Os condomínios de natureza exclusivamente residencial, por não exercerem atividade econômica ou comercial, pois atuam apenas como entes administrativos que organizam a convivência entre os moradores e zelam pela gestão dos espaços comuns, não deveriam ser exigidos deles, a cobrança de Alvará de Funcionamento. Budega alerta que tal exigência é típica de atividades econômicas, conforme previsto na legislação tributária nacional, em especial no Código Tributário Nacional (CTN), bem como nos entendimentos jurisprudenciais de diversos tribunais, inclusive do STJ, que já firmaram entendimento de que: “Condomínios residenciais não estão sujeitos à exigência de alvará de funcionamento, por não desenvolverem atividade econômica.” (STJ – Resp 1.634.851/SP) Portanto, a cobrança dessa taxa baseado na lei federal revela-se indevida e inconstitucional, podendo configurar inclusive exação ilegal, sujeita à restituição e responsabilização administrativa. Assim, com vistas à segurança jurídica, à justiça fiscal e ao respeito à legislação vigente, solicitamos a adoção das providências cabíveis para interromper imediatamente a cobrança da taxa de alvará de funcionamento para condomínios residenciais.Deixe um comentário:
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