Medida provisória muda prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural
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A Medida Provisória 1150/22 estabelece o prazo de 180 dias, contados da convocação por órgão competente, para que seja solicitado o Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelo proprietário ou possuidor de imóvel rural. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na última semana.
Pelo Código Florestal, a inscrição do imóvel rural no CAR é obrigatória para a adesão no Programa de Regularização Ambiental (PRA), instituído pela União, pelos estados ou pelo Distrito Federal. A mudança evita o risco de o proprietário ser responsabilizado por não ingressar em algum PRA por falta de análise do cadastro ambiental rural. O relator da MP, Sérgio Souza (MDB-PR), conta o que aguarda com a proposta: “A expectativa é que seja transformada em lei, pelo menos naquilo que não há divergência, que é com relação ao prazo do programa de regularização ambiental e as alterações que promovemos e que dizem respeito aos impactos, que serão muito positivos ao setor”, pontuou. O deputado justificou a necessidade da mudança de prazo. “Uma vez que somente seis estados brasileiros conseguiram implementar o programa de regularização ambiental, e só pode aderir ao programa de regularização ambiental quem terminou o CAR, Cadastro Ambiental Rural, até o final de 2020”. Fonte: Brasil 61Deixe um comentário:
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