MEIs: novas regras fiscais para categoria entram em vigor em abril
27/3

A partir de 1° de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) vão precisar se adequar às novas regras fiscais estabelecidas pela Receita Federal. Essa atualização prevê, entre outros pontos, alterações na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram inseridas a partir do que determina a Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal.
O especialista em contabilidade Wilson Pimentel afirma que, em relação à Nota Fiscal Eletrônica, anteriormente, os MEIs poderiam imprimir esse documento nas mesmas plataformas das demais empresas. Porém, uma alteração recente estabeleceu que a categoria deveria executar essa atividade somente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Ele também explica a diferença entre os dois documentos. "A Nota Fiscal Eletrônica é maior, de empresa para empresa, de CNPJ para CNPJ. Já a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é emitida para o consumidor final. Ou seja, é de venda direta", pontua. Com as novas exigências, a categoria terá que adotar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal. A criação do código visa facilitar a diferenciação das operações feitas por MEIs das realizadas por companhias inseridas em outros regimes tributários. O que é o CRT 4? O Código de Regime Tributário (CRT) é uma identificação utilizada para definir a qual regime tributário uma empresa está inserida. Para os MEIs, foi estipulado o CRT 4. Segundo Wilson Pimentel, trata-se de um código exclusivo, que indica que a empresa se enquadra no Simples Nacional na categoria de microempreendedor individual. “Diante disso, entre as mudanças mais importantes estão basicamente as relacionadas ao fato de o MEI ficar atento, que agora terá uma plataforma própria, para que ele a utilize. Assim, o MEI vai ficar reservado, ou seja, vai ficar separado das demais empresas”, explica Até agora, o código CRT 1 é utilizado para empresas que estão no regime do Simples Nacional. No entanto, a partir das novas regras, os MEIs vão utilizar um código específico, o CRT 4, que mostra essa diferença dentro do sistema tributário simplificado. PAC Seleções 2025: últimos dias para gestores estaduais e municipais inscreverem propostas Outra mudança diz respeito à substituição do evento de “denegação” por rejeição”. O objetivo é permitir uma correção mais rápida e eficaz da nota fiscal, caso haja algum erro, uma vez que o documento será rejeitado em vez de denegado. Fonte: Brasil 61Deixe um comentário:
Notícias Católicas Homem é encontrado morto dentro de casa no Bairro Primavera, em JitaúnaNotícias Católicas CV tenta matar diretor do presídio de Eunápolis; ele não estava no veículo, mas motorista levou três tirosNotícias Católicas Polícia recupera R$ 50 mil em porcelanato furtado por funcionário de loja em Vitória da Conquista
Veja também
Notícias Católicas Boa Nova | Prefeito Lucas Meira tem mais de 90% de aprovaçãoNotícias Católicas Dono de bar é preso em flagrante por manter rinha de galo em PlanaltoNotícias Católicas Suspeito é preso em Amargosa por corrupção de menoresNotícias Católicas Polícia Civil indicia taxista por forjar roubo de veículo em BelmonteNotícias Católicas Data de criação da Associação Comercial da Bahia inspira proposta para Dia Nacional do AssociativismoNotícias Católicas A SGA Sistemas está com vaga aberta para Técnico de Suporte a Software!