Mesa diretora da câmara aprova Licença Maternidade de 180 dias
23/10

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores apresentou ao Plenário a Emenda Modificativa ao Artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Jequié que Amplia a licença maternidade de 120 dias para 180 dias para as servidoras públicas do município de Jequié. Os membros da mesa que assinam a propositura foram os vereadores Eliezer Filho Fiim presidente, Soldado Gilvan 1º Secretário e o vereador Tinho de Waldeck 2º Secretário.
Com a Emenda Modificativa que tramita na Casa para o parecer do Relator da Comissão de Justiça, a Lei Orgânica Municipal passara a ter a seguinte redação: Art. 18 - Aplicam-se ao servidor público municipal os direitos seguintes: IX - licença à gestante, remunerada, por cento e oitenta dias, extensiva à servidora que vier adotar criança recém-nascida. A licença-maternidade foi introduzida no Brasil em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, tinha duração de apenas oito semanas após o parto. Em 1988, com a Constituição Federal, o benefício foi ratificado como direito social e ampliado para 120 dias. Em 2008, o Governo Federal aprovou a Lei 11.770/08, que prevê a ampliação da licença para 180 dias pelo Congresso Nacional e sua regulamentação ocorreu no final de dezembro de 2009 por meio do Decreto 7.052, de 23 de dezembro de 2009 que beneficiou primeiro o funcionalismo público federal. Para as trabalhadoras da iniciativa privada, a medida começaria a valer, efetivamente, apenas a partir de janeiro de 2010. Vale destacar que as mães adotivas ou que obtiveram a guarda judicial de crianças de até um ano também são contempladas com o direito. Em 2011, o Governador do Estado da Bahia sancionou no dia 26 de maio a Lei nº 12.241/11 que amplia de 120 para 180 dias a licença maternidade para as servidoras públicas do Estado, Lei aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia em março de 2011, em conformidade coma lei Federal 11.770/08. Toda trabalhadora deve ter o direito de amamentar seu filho exclusivamente até seis meses e só após esse período é recomendado pelo Ministério da Saúde a introdução de alimentação complementar (embora o aleitamento possa ser mantido até o segundo ou terceiro ano de vida). A necessidade da prorrogação do benefício contribui para preservação da saúde da criança, como também da mãe, haja vista que, a amamentação traz vários benefícios em virtude da liberação de hormônios, a exemplo da Ocitocina, que ajuda na involução uterina, contraindo suas fibras musculares, que, por conseguinte evita hemorragias, além de contribuir com o retorno do peso materno. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SPB) apresenta dados de que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances da criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarreia. Essa propositura, em forma de requerimento ao Executivo Municipal, durante três anos foi também apresentada pelo Vereador Soldado Gilvan, que hoje se sente contemplado com a Emenda Modificativa, que certamente será aprovada e promulgada pela presidência da Casa de Leis ainda esse ano. Fonte: ASCVSGDeixe um comentário:
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