Ministério Público faz série de recomendações a Prefeitura de Jequié visando evitar gastos excessivos durante a crise
08/4

A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou o estado de calamidade pública em alguns municípios, Jequié aparece nessa lista de cidades de calamidade até dezembro de 2020. O Ministério Público da Bahia preocupado com o afrouxamento de regras fiscais para contratos emergenciais e licitações lançou uma série de recomendações com fundamento no art. 3º da Resolução n. 164/2017 do CNMP, recomendando a Prefeito do Município de Jequié, para que adote as medidas de orientações, são elas:
Formalização de contratos administrativos relacionados às ações preventivas e curativas relacionadas à transmissão e consequências do vírus novel Coronavírus (SARS-co-V2) e do Covid-19, utilize o Sistema de Registro de Preços, quando cabível, inclusive com adesão a Atas de outros entes. Verificando-se sobre-preço em todas as propostas de contratação apresentadas, desde que sem alternativa outra para o município e tratando-se de bem ou serviço essencial para a prevenção ou erradicação do vírus, avalie a possibilidade de excepcional utilização – sobretudo nas contratações mais urgentes da área de saúde – do instituto da requisição administrativa de bens e serviços, desde que motivadamente, com justa e célere indenização posterior, observados os valores normalmente praticados pelo mercado. Adotar as medidas fiscalizatórias necessárias à garantia da correta execução contratual, dentre as quais a designação individualizada de gestores e/ou fiscais de contratos. Promover a ampla publicidade dos procedimentos de dispensa e da execução dos correlatos contratos, notadamente pela imediata disponibilização, em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, nos exatos termos prescritos pelo art. 4º, § 2º, da na Lei n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. O Promotor, Rafael Matias, disse que vai acompanhar tudo de perto e solicitou apoio do Observatório Social de Jequié para evitar qualquer tipo de corrupção.Deixe um comentário:
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