MP indefere denúncia de vereadores contra Sérgio da Gameleira
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) indeferiu pedido de abertura de inquérito civil contra o vice-prefeito e candidato a prefeito pelo PSB, Sérgio da Gameleira formulado pelos vereadores Manoel Gomes, Meire Lopes e João Cunha. Nenhuma das oito denúncias feitas pelos vereadores foi acolhida pelo promotor Rafael de Castro Matias. “Não se vislumbra a ocorrência dos vícios apontados, de modo que não há, nos autos, nenhuma irregularidade que exija a atuação do Ministério Público”, destaca o promotor na notificação 269/2016, emitida nesta segunda-feira, 29. A representação foi feita pelos vereadores no período de 90 dias em que a prefeita Tânia Britto foi afastada do cargo pela Justiça e Sérgio da Gameleira assumiu interinamente a responsabilidade pela administração municipal. A Promotoria, entretanto, acolheu todos os argumentos da defesa de Sérgio da Gameleira. “Esta foi mais uma tentativa frustrada do desgoverno de Tânia Britto de tentar transferir para a nossa gestão os erros cometidos por ela”, declarou o candidato.
Saiba o que o Ministério Público diz sobre as denúncias: 1) Não houve queda no atendimento aos usuários atendidos pelo Centro POP, bem como não houve ausência na oferta de refeições; 2) Foram tomadas todas as medidas necessárias à inclusão social dos badameiros (catadores de material reciclável), incluindo a marcação de exames médicos e encaminhamento para programas habitacionais; 3) Foram regularizados os pagamentos ao Conselho Tutelar; 4) as irregularidades ocorridas no CRAS ocorreram na gestão anterior à de Sérgio da Gameleira e mesmo assim o prefeito em exercício propôs reunião com o Conselho de Assistência Social para redefinir prazos e aprimorar serviços; 5) a gestão do Serviço de Fortalecimento de Vínculos está referenciada pelo CRAS 6) todos os repasses foram realizados, exceção feita a entidades pendentes de documentação; 7) a lavanderia comunitária do Km 4 foi alvo de projeto da gestão de Sérgio da Gameleira denominado ‘Projeto Lavanderia Solidária’ e encontra-se em etapa de qualificação das lavandeiras; 8) não houve o desvio de função denunciado porque designou-se um técnico para articular e monitorar as ações do serviço ofertado pelo CRAS.