MPBA recomenda ao Município Governador Mangabeira a coibir prática de manobras perigosas de motocicletas

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotora de Justiça Horthênsia Fernandes Leão, recomendou ao Município de Governador Mangabeira que adote providências com o objetivo de coibir a prática ilícita do “grau” de motocicletas. A medida foi motivada por preocupações com a segurança pública, a integridade física dos envolvidos e os impactos negativos gerados ao sistema de saúde. A prática do “grau” consiste na execução de manobras perigosas com motocicletas, geralmente realizadas sem qualquer tipo de equipamento de segurança. Segundo a Promotora de Justiça, além de colocar em risco a vida dos próprios condutores e da população que transita nos locais, a atividade pode provocar o aumento demanda por atendimentos em unidades de saúde devido a acidentes decorrentes das manobras.
Na recomendação, o MPBA orienta que o Município se abstenha de emitir alvarás, promover, apoiar, divulgar ou de qualquer forma cooperar com a realização de eventos dessa natureza. O documento destaca ainda que a prática viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente o art. 308, que tipifica como crime a participação em exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, em via pública e sem autorização da autoridade competente, gerando risco à incolumidade pública ou privada. A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição da obtenção de permissão ou habilitação para dirigir. A promotora de Justiça também alertou para os riscos da divulgação dessas manobras nas redes sociais, o que pode influenciar negativamente crianças, adolescentes e jovens, incentivando a repetição da conduta ilícita. Ressaltou, ademais, que se a prática, conhecida como “Wheelie”, for considerada um esporte, que as autoridades estabeleçam um regulamento prévio e específico, assim como o pedido do uso de equipamentos de segurança e em observância a todas as leis de trânsito vigentes e sem colocar em risco quem transita e trafega pelo local. A recomendação inclui ainda a orientação para que o Município comunique imediatamente a Promotoria de Justiça e o comando da Polícia Militar caso tenha conhecimento da realização de eventos de “grau”, independentemente da solicitação de alvará.Deixe um comentário:
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