MPF recomenda que CEF em Jequié (BA) obedeça Lei municipal para reduzir tempo de espera nas filas
O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) enviou recomendação, no último dia 17, à Superintendência Regional Sul da Caixa Econômica Federal, a fim de que adote todas as medidas necessárias para garantir que o tempo máximo de espera nas filas de atendimento da agência da Caixa no município obedeça os termos fixados na Lei Municipal nº 1.493/1999. De acordo com essa Lei, o tempo razoável de espera é de até 20 minutos nos dias de expediente normal e de até 35 minutos nos dias de expediente após feriados prolongados. Por meio de fiscalização realizada pelo MPF no âmbito de inquérito civil público, constatou-se que a agência da CEF em Jequié vem descumprindo sistematicamente a legislação municipal, submetendo seus usuários a excessivos tempos de espera em filas, chegando algumas vezes a ultrapassar o período de uma hora de espera pelo serviço. A fiscalização do MPF esteve presente na agência e registrou a seguinte demora no atendimento dos clientes: em 30/06/2011 - 38 minutos; 01/07/2011 - 24 minutos; 04/07/2011 - 1 hora e 25 minutos; 29/07/2011 - 35 minutos; 02/08/2011 - 1 hora e 25 minutos e em 03/08/2011 - 45 minutos. “A submissão dos usuários a longas filas bem como à demora excessiva para atendimento caracteriza além de má-prestação do serviço, tratamento desumano e degradante, expressamente proibido pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso III)”, afirma o procurador da República, Ovídio Augusto Amoedo Machado, que assina a recomendação. De acordo com o procurador, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que são legítimas as legislações municipais que regulam o tempo máximo de espera em filas de atendimento nas instituições financeiras, como é o caso da Lei nº 1.493/1999 de Jequié. A CEF tem 30 dias para manifestar-se acerca do acatamento ou não da recomendação, devendo informar, no mesmo prazo, quais as medidas que irá adotar para solucionar o problema apontado. Em caso de não acatamento, o MPF adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com o objetivo de impor à Caixa Econômica Federal o cumprimento da legislação que protege o consumidor.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
LEI DOS 20 MINUTOS EM JEQUIÉ
No artigo 3° ficou estabelecido que você, cliente, tem por direito receber um bilhete, ou senha, que tenha o horário de entrada no banco. Depois de ser atendido, o cliente deve exigir outro bilhete, e não devolver ao bancário como ocorre, exija a autenticado comprovando o horário que foi atendido. Se o tempo for maior que o previsto por lei (20 min), você deve procurar um advogado e entrar com uma ação judicial, ou ir ao Procon.
Artigo 5° – A agência bancária que descumprir os artigos previstos por lei recebe uma advertência, na primeira reincidente multa de 1000 UFIs; terceira multa 2000 UFIs; quarta multa 5000 UFIs.
Artigo 6° – As penalidades aqui previstas serão aplicadas após denúncia de cientes prejudicados pelos descumprimentos do disposto nesta lei, pessoas físicas ou entidades legalmente constituída á Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Jequié, acompanhadas da documentação (senhas e tíktes) comprobatória da infração, na forma do Art. 3°, e, após a apuração devida dos fatos, a mencionada Comissão encaminhará pedido de providências á Procuradoria Geral do Município, para aplicação da lei, através do setor competente do poder Executivo.