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Mudanças nos valores das multas de trânsito

06/5 Mudanças nos valores das multas de trânsito

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Nº 13.281, que promove alterações importantes no Código de Trânsito Brasileiro. Os valores das multas foram reajustados e as velocidades máximas permitidas também sofreram mudanças. As punições para infrações de natureza leve passarão dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38; as de natureza média, de R$ 85,13 para R$ 130,16. Quem cometer infrações graves e gravíssimas, hoje punidas com multas de R$ 127,69 e R$ 191,54, respectivamente, terá que desembolsar R$ 195,23 e R$ 293,47 para as respectivas condutas. Quando entrar em vigor, após prazo legal de 180 dias a contar da publicação, automóveis, caminhonetas e motocicletas só poderão acelerar até 100 km/h em rodovias de pista simples e 110 km/h nas duplicadas, desde que não haja placa de regulamentação estabelecendo outro limite. Antes não havia especificação e a velocidade máxima era de 110 km/h em qualquer configuração de via. Já para os caminhões, que antes deveriam andar no máximo até os 80 km/h, com a mudança poderão ir até os 90 km/h tanto nas pistas simples quanto nas duplas.

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