Multa por ultrapassagem vai doer no bolso dos motoristas
23/10

Agora é pra valer, a partir de 01 de novembro entra em vigor a lei 12.971. Assim quem fizer ultrapassagem perigosa será punida com multa 900% maior a partir de primeiro de novembro. As mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foram publicadas em 9 de maio deste ano.
O artigo 191, que pune o condutor que “forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”, teve o valor da multa aumentada em dez vezes, além da suspensão do direito de dirigir. Como a infração é gravíssima, o valor passa de R$ 191,54 para 915,40. Ou seja, a passagem é permitida, mas o condutor força, mesmo vendo que vem veículo no sentido contrário. “Essa medida foi tomada porque a ultrapassagem é responsável por grande parte dos acidentes com vítimas graves e gravíssimas. Quando vai atender a ocorrência de colisão frontal, 90% é por causa da ultrapassagem proibida ou forçada”, afirma o presidente da Comissão de Educação para o Trânsito da PRF (Polícia Rodoviária Federal), inspetor Fábio Roberto Sodré. Fonte: http://transitoeconviviosocial.blogspot.com.br/2014/10/multa-por-ultrapassagem-perigosa-ficara.html?spref=fb