Municípios devem judicializar censo do IBGE 2022, avalia especialista
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Tribunal de Contas da União (TCU) mantenha, neste ano de 2023, os coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base nos habitantes que os municípios tinham em 2018 e não os registrados pelo IBGE em 2022 foi correta. A avaliação é do tributarista Ariel Uarian Queiroz Bezerra, da Ale Advogados, especialista em Direito Regulatório e Tributário.
Segundo ele, a orientação anterior feita pelo TCU prejudicaria os municípios que, na verdade, possuem mais habitantes do que a quantidade indicada no censo IBGE de 2022, cujos resultados estão sendo questionados por diversos motivos. Bezerra afirmou que vários municípios sinalizam entrar na Justiça contra o censo levantado em 2022. Como funciona Os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias (por isso o nome “decêndio”), a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios - através do Banco do Brasil - a cada dia 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O órgão responsável pelo cálculo dos percentuais de participação de cada município é o Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o número de habitantes de cada cidade e conforme a renda per capita dos Estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais de Estado, interior e "reserva". As capitais e Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios brasileiros (de interior) recebem 86,4% do Fundo, enquanto os municípios "de reserva", que possuem população superior a 142.633 habitantes, recebem tanto o percentual de participação por ser município de interior, quanto uma cota adicional de 3,6%. Fonte: Brasil 61Deixe um comentário:
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