Novo decreto autoriza a reabertura do comércio de Jequié com normas rígidas de higienização

Em novo decreto o Prefeito de Jequié autorizou a reabertura das Lojas e concessionárias de automóveis; Lojas de Móveis; Lojas de Calçados; Lojas de Confecções; Floriculturas; Lojas de fogos de artifícios; e Lavanderias. Além das medidas sanitárias já em vigor, os estabelecimentos que não tiveram suas atividades suspensas deverão seguir as seguintes determinações: a) colocação de tapete umedecido com hipoclorito não entrada de cada estabelecimento; b) implantação imediata e obrigatória de borrifador de álcool a 70% ou lavatórios de mãos com água e sabão na entrada de cada estabelecimento; c) é obrigatório em 100% dos funcionários dos estabelecimentos o uso de máscaras, orientando-se, aos que puderem, utilizar ainda máscaras tipo face shild; d) deverão ser retiradas as cadeiras da área interna destinada ao caixa das lojas para evitar maior superfície de contato e maior tempo de permanência dos clientes; e) todos os teclados, mouses, calculadoras e máquinas de cartão - tipo POS ou TEF - deverão ser revestidas com plástico filme e higienizadas constantemente; f) limitação de pessoas nominaremos do estabelecimento, sendo definido apenas 02 (duas) pessoas a cada 06 (seis) m2, limitando a um atendimento por funcionário, por vez. Para fins de área a ser utilizada neste cálculo deverá ser considerada apenas área útil de vendas; g) o distanciamento entre clientes no interior da loja deverá obedecer a distância de 02 (dois) metros ente pessoas, exceto se forem do mesmo núcleo familiar; h) para cumprimento da medida de quantidade máxima de clientes por estabelecimento, será afixada na entrada de cada unidade empresarial uma placa com sinalização desta quantidade máxima. Para esta medida, farão parte da execução do cálculo e definição deste número 01 (um) representante do Setor de Fiscalização da PMJ, 01 (um) representante das entidades empresariais - ACIJ, CDL ou Sindicomércio e 01 (um) representante da unidade que estiver sob análise. A partir dessa definição, os órgãos de controle estarão a afixar a placa indicativa com carimbo e assinatura de órgão oficial da Administração Pública Municipal. i) os estabelecimentos comerciais deverão promover pulverização de solução para higienizar a área de vendas a cada 02 (duas) horas, no piso da loja. § 2o - O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções. § 3o - Os estabelecimentos atacadistas e varejistas de fornecimento de produtos deverão permanecer fechados. Poderão, no entanto, funcionar por meio de delivery e retirada, sem que isto autorize o funcionamento das vendas diretamente no estabelecimento. Art. 2o - Estão permitidas, apenas aos domingos, das 7h às 19h, e para menores de 60 anos, reuniões religiosas em igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados a manifestações religiosas desde que sejam observado limite de 20% da capacidade do local, com distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os participantes. Já para as religiões que guardam o sábado, tais como, Igreja Adventista do Sétimo Dia e demais religiões judaicas, a permissão é apenas para o dia de sábado. Esse decreto é válido até o dia 22 de junho.