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Novo decreto da Prefeitura de Jequié segue orientações do governo federal para reabertura do comércio

11/5 Novo decreto da Prefeitura de Jequié segue orientações do governo federal para reabertura do comércio

O Prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira se alinhou ao discurso do Presidente Bolsonaro e autorizou a reabertura de atividades comerciais, considerados essenciais, Salões de Beleza, Barbearias, Centros de Estética e congêneres;

a) O funcionamento de Salões de beleza, Barbearias e afins será permitido exclusivamente a partir das 13h de segunda à sábado.

b) Os Salões de Beleza, Barbearias e afins poderão funcionar exclusivamente com hora marcada, admitindo-se apenas um consumidor por atendente, desde que isto não gere aglomerações.

c) Todas as ferramentas de uso coletivo e não descartável deverão ser higienizadas a cada utilização.

XXII - Escritórios e demais locais de prestação de serviços individualizados, tais como serviços advocatícios e contábeis, poderão funcionar mediante agendamento prévio. Art. 4o - Poderão funcionar de segunda a sábado, das 8h às 14h os estabelecimentos pertencentes aos seguintes setores:

I – Setor de comercialização de flores, jardinagem e paisagismo; II – Setor de gráficas, papelarias, livrarias e xerox;

III - Lojas e distribuidoras de produtos essenciais à produção e acondicionamento de alimentos, Distribuidoras de Material de Limpeza;

Art. 5o - Poderão funcionar de segunda a sexta, das 13h às 19h, e aos sábados, das 8h às 14h, os estabelecimentos pertencentes aos seguintes setores:

I – Setor de utensílios domésticos, cama, mesa e banho;

II – Lojas de departamento;

III – Móveis e congêneres;

IV – Eletrodomésticos, Eletrônicos e produtos de Informática e Telefonia Móvel; V – Cosméticos e perfumaria em geral;

VI – Vestuário, Calçados, Adereços, Bijuterias e Joalherias; VII – Estabelecimentos do setor de Fotografia;

VIII – Armarinhos e casas de tecidos;

IX – Concessionárias de Veículos novos e usados.

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