Operação Volta às aulas 2020
07/2

PRF orienta representantes e gestores responsáveis pelo transporte escolar sobre suas responsabilidades em relação às exigências para os veículos de transporte escolar e para o condutor, bem como sobre os cuidados necessários para conduzir os estudantes.
O que prevê a legislação O condutor de transporte escolar deve ter ao menos 21 anos de idade, ser habilitado nas categorias D ou E e possuir curso específico para esse tipo de serviço, realizado por instituição credenciada pelo Detran. Além da documentação regular, o veículo deve ter, entre outros itens, a autorização para o trânsito de transporte escolar afixada em local visível; faixa com a inscrição escolar nas laterais e na traseira; registrador instantâneo de velocidade e tempo (tacógrafo); cinto de segurança em número igual à lotação do veículo e em perfeitas condições de uso; e pneus em bom estado de conservação.Deixe um comentário:
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