Ornamentação somente às vésperas do Natal

Depois que o BJM levantou o assunto sobre a ausência da ornamentação natalina, a Prefeitura de Jequié divulgou no Diário Oficial do Município (Edição de 1º/12/2016) a realização de licitação por “Convite” (modalidade licitatória cada vez menos usual e que tem dado amplo espaço para o Pregão), cujos objetos referem-se a decoração com materiais “recicláveis e artesanais” incluindo montagem e desmontagem. A intempestividade do ato licitatório vem sendo duramente questionada pelos segmentos da sociedade local, visto que só será realizada no dia 9 de dezembro de 2016, sem contar com a possibilidade de qualquer dos licitantes apresentar petição pela impugnação ou contrarrazões recursais, o que poderá estender o prazo em mais alguns dias segundo a Lei 8.666/93. A latente ausência de planejamento (estratégico, tático e operacional), uma marca da administração Tânia Britto, compromete gravemente o alcance da eficiência, eficácia e efetividade que devem nortear o serviço público, considerando, neste caso específico, que a ornamentação natalina - caso não haja intervenção do Poder Judiciário ou do Ministério Público por eventual vício no ato -, só deverá ficar pronta no dia do Natal, tornando o ato administrativo inconveniente e inoportuno considerando a relação investimento/benefício.