Prefeita descumpre legislação municipal
07/12
Enquanto assistimos a uma ação do Legislativo com grande possibilidade de culminar no afastamento da prefeita de Jequié, Tânia Britto, poucos se atentaram para o fato de a mandatária municipal ter descumprido mais uma lei. Trata-se do Dia Municipal da Cultura de Jequié, criado na administração Reinaldo Pinheiro pela Lei 1.793/08, art. 12, que, segundo a legislação, deveria ter sido celebrado neste sábado (5/11/2015). Sobre o tema, o Executivo não se preocupou em emitir justificativa, talvez pela ausência da prefeita nos últimos dias. Em 24 de agosto, de acordo com a lei nº 1.836/2010, deveria ter sido iniciada em Jequié a Semana do Artista, entretanto, sequer uma simples caixa de som foi instalada para o evento.
Não bastasse o fato de Tânia Britto ignorar a legislação local, a mandatária passou por cima do próprio decreto, sem que o ato administrativo tenha sido revogado. Falamos do decreto nº 13.808/2013, publicado no dia 04 de setembro de 2013, no Diário Oficial do Município, em que Tânia Britto convoca artistas, produtores, pesquisadores, dentre outros agentes culturais para a realização de um Diagnóstico Cultural que, segundo ela, iria compor um Plano Municipal de Cultura. O tal decreto, relata no seu artigo 2º, que o Diagnóstico Cultural seria iniciado pela Secretaria Municipal de Cultura em 01 de outubro de 2013 com conclusão até 30 de novembro de 2013, entretanto, nada aconteceu. Sabe-se, ainda, que mais de 400 mil adormece no Fundo Municipal de Cultura, cujo recurso foi integralmente transferido pelo Governo da Bahia (Secretaria de Cultura) sem que tenha ocorrido qualquer contrapartida municipal. Este mesmo recurso, já deveria ter sido disponibilizado à sociedade civil local por meio dos Editais de Cultura, no entanto, nenhum centavo foi investido em três anos. E é por estas e tantas outras irregularidades acometidas pelo governo Tânia Britto que assistimos a um processo constitucional de impedimento, cuja sentença está agora nas mãos do Legislativo.