Prefeito de Anagé deve ressarcir mais de R$3 milhões aos cofres municipais
23/10

Na sessão desta quarta-feira (22/10), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram representação apresentada contra o prefeito de Anagé, Rogério Soares Bonfim, em razão de uma série de irregularidades cometidas durante os exercícios de 2021 e 2022. A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades.
Foi determinado também o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.794.286,01, com recursos pessoais do prefeito. Esse valor é referente ao pagamento realizado à empresa “FR Transporte”, que superou o valor estabelecido em contrato (R$3.065.673,18); às quantias pagas a escritórios de advocacia acima do estabelecido contratualmente, sem apresentação de qualquer fundamentação (R$314.000,00); a valores oriundo de pagamentos à “One Consultoria Empresarial”, que ultrapassaram o estabelecido inicialmente (R$224.349,03); à despesa ilegítima, vez que a nota fiscal apresentada não foi reconhecida pela Autoridade Fazendária (R$140.700,00); às diárias pagas a agentes públicos sem comprovação do interesse público justificando seus deslocamentos (R$32.500,00); aos valores pagos à “Metha Consultoria e Assessoria Municipal” acima do estabelecido contratualmente (R$10.000,00); e à quantia paga a acima do valor estabelecido na Dispensa de Licitação de nº 005/2021, sem a devida fundamentação (R$7.063,80). Entre as irregularidades consideradas procedentes pela relatoria estão as contratações de assessorias e consultorias jurídicas com indícios de conluio entre empresas e pagamentos acima dos valores contratados; locações de veículos e máquinas pesadas com fortes indícios de irregularidades, incluindo pagamentos por serviços não comprovados, notas fiscais inconsistentes e ausência de planilhas de medição; o pagamento de diárias sem comprovação das finalidades que deram causa a tais gastos; além da prática de nepotismo diante da nomeação da esposa, filho, irmãs, nora do prefeito sem que tenha sido apresentadas as qualificações técnicas exigidas para os cargos. Cabe recurso da decisão.Deixe um comentário:
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