Prefeito de Itaetê não distribui a merenda escolar para os pais de alunos, mesmo autorizado pelo Governo Federal.

Os Vereadores Almiro Pinheiro, Elielder Farias, Jildemar Rodrigues, Mourival Santiago e Nelson Bispo compareceram à redação para fazer grave denúncia contra o Prefeito Municipal de Itaetê, Sr. Valdes Brito de Souza. Alegam os Edis que desde que se iniciou a quarentena no Município, com suspensão das aulas na rede pública municipal de ensino, os produtos alimentícios da merenda escolar, que deveriam ser transformados em cestas básicas e distribuídos entre os pais dos alunos da rede pública do Município de Itaetê estariam armazenados em órgãos da Prefeitura Municipal enquanto as famílias dos alunos, muitas delas em estado de grande vulnerabilidade social, estariam necessitando desses alimentos. Ressaltaram os Vereadores que a Lei Federal n.º 13.987, de 07 de abril de 2020, já autoriza os Prefeitos a procederem com a distribuição da merenda escolar em forma de cestas básicas, contudo, mesmo autorizado por Lei Federal, o Prefeito de Itaetê nada fez pelas famílias dos alunos. Eis o art. 1º, da referida Lei: “Art. 1º A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A: Ver tópico (4 documentos) “Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae.” Por essa razão, os Vereadores ora denunciantes da situação, ingressaram com um Projeto de Lei na Câmara Municipal (documento anexo), que não somente autoriza o uso da merenda escolar para minimizar os danos econômicos às famílias dos alunos no período da quarentena, mas vai além, obrigando o Prefeito Municipal a distribuir em forma de cestas básicas às famílias dos alunos toda a merenda escolar armazenada desde o início da quarentena com a suspensão das aulas, e até quando durar a quarentena. O bloco de Vereadores que propôs o Projeto de Lei em questão se pergunta a razão do Prefeito de Itaetê, mesmo autorizado por Lei Federal, não ter procedido a entrega da merenda, mas afirmam que lutarão com todas as forças pela aprovação da matéria, para que a situação de vulnerabilidade das famílias dos alunos seja logo amenizada com a distribuição da merenda escolar.