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Prefeitura de Jequié garante circula de ônibus coletivo após encerramento das atividades da COOBMA

10/2 Prefeitura de Jequié garante circula de ônibus coletivo após encerramento das atividades da COOBMA

A Prefeitura de Jequié através do decreto nº 26.191 de 09 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial, dispõe sobre a intervenção na Cooperativa de Transportes e Turismo Borda da Mata, a COOBMA, concessionária do serviço de transporte público no município de Jequié, considerando que o transporte coletivo urbano municipal é serviço público de natureza essencial cuja prestação não pode sofrer solução de continuidade; considerando que a operação exercida pela COOBMA, a partir de regular processo licitatório e que esta não vem cumprindo as cláusulas contratuais, suspendeu sem prévia autorização do poder público diversas linhas estabelecidas em edital, vem deixando de cumprir os horários previamente estabelecido em determinadas linhas, além de executar o serviço com número de ônibus com atividade ativa abaixo do que foi determinado no edital.

Dessa forma, a Prefeitura de Jequié assume, pelo prazo inicial de 90 dias, o acervo material e pessoal da Cooperativa de Transportes e Turismo Borda da Mata, a COOBMA, necessários à execução eficiente das atividades operacionais em Jequié com o objetivo principal de assegurar a continuidade do serviço público de transporte coletivo à população até que esta situação seja, definitivamente, resolvida.

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