Presidente da Câmara de Vereadores de Jequié é também funcionário público

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, departamento de Controle Externo das Administrações Públicas dos Municípios da Bahia, impõe aos Presidentes das Câmaras quanto a incompatibilidade na acumulação do Cargo de Presidente da Câmara Municipal, com outro do quadro Administrativo do Município. NO Art. 1º. define claramente que são inacumuláveis os cargos públicos remunerados de Vereador Presidente da Câmara Municipal e servidor público. E no parágrafo único, ressalta que o impedimento perdura enquanto o agente estiver investido no mandato de Presidente do Legislativo. Em Jequié o vereador e presidente da Câmara é também funcionário público, Eliezer Fiim, conforme dados apresentados na Folha de Pagamento dos Efetivos da Prefeitura de Jequié, relação de pagamento sintética e-TCM, através do Portal da Transparência (http://www.jequie.ba.io.org.br/arquivos_clientes/425/midia/89542. pdf). A principal função do Poder Legislativo Municipal é legislar, isto é, fazer as leis do município e fiscalizar os atos do Executivo Municipal. Diante desses descumprimentos legais do legislativo de Jequié, por certo não dá para exigir do executivo, a devida moralidade e respeito com o erário público, pouco se pode cobrar do executivo.