Preso homem que engravidou criança de 11 anos de idade em Jequié
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Após investigações sobre um o fato de um bebê de apenas 50 dias de vida, ter sido encontrado morto dentro de uma casa em Bairro na cidade de Jequié, no sudoeste da Bahia, na data de 22/05/2021, e de que a mãe da criança é uma menina de 11 anos de idade, o fato ganhou repercussão nacional, e A Polícia Civil passou a investigar as circunstâncias da morte do bebê e paralelamente passou também a investigar as circunstâncias em que a garota engravidou, após se envolver em um relacionamento com homem de 22 anos.
No dia do ocorrido o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado por vizinhos, e ao chegar ao local, a equipe encontrou o bebê morto, sendo que de acordo com o Samu, a morte da criança provavelmente foi natural, porém, a causa morte, foi investigada e o Laudo Pericial, conclui não haver nehuma lesão externa, embora tenha sido indeterminada a causa mortis,levando-se em conta comentários forenses própria da idade lactante. Durante as investigações, o mesmo não foi localizado, e nem seus familiares, souberam informar sobre o paradeiro do mesmo, fato este que culminou na *Representação da autoridade policial, pela Prisão Temporária do acusado L. R. S. *Q, que foi localizado pela Policia Civil, e o mandado de Prisão cumprindo na data de hoje, em Jequié/BA. A DEAM no decorrer das investigações apurou-se que o nacional L. R. S. Q, passou a namorar a garota, e este apesar de assumir a paternidade do bebe, perante a família da vítima, alegou que a A.S.R. (de 11 anos), com quem passou a namorar, apresentava complacência física de adolescente, e mentiu-lhe a idade. A delegada esclareceu que tais atitudes não exime o mesmo das penalidades da LEI, ao alegar não ter conhecimento da idade real da garota, ou pelo fato da família da mesma ter consentido o relacionamento, para namorar uma menor de idade desde os 10 anos. As investigações seguem para conclusão final do procedimento, e o preso foi encaminhado para o Complexo Policial. A Policia Civil alerta, que ter relacionamento sexual, ou praticar atos libidinosos, com menor de 14 anos de idade é crime, previsto no Artigo 217-A do Código Penal, com pena de reclusão de 8 a 15 anos. Fonte: DEAM/ JEQUIEDeixe um comentário:
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