PRF aparta o cerco para quem usa películas escuras nos vidros dos veículos

A Polícia Rodoviária Federal, em Jequié, tem apertado o cerco contra os motoristas que utilizam a película reveste filme nos vidros dos veículos foram dos padrões exigidos pelo Código de Transito Brasileiro, em vigência desde a década de 90. A lei permite no para-brisa dianteiro 75% de transparência (original de fábrica), vidros das portas dianteiras 70% de transparência, vidros da porta traseira e para-brisa traseiro 25% de transparência. É determinante proibido o uso de películas refletivas e espelhadas. Quem infringir a lei será multado em R$ 127,00, perda de 5 pontos na carteira e ainda tem que retirar o acessório para poder seguir viagem. A PRF tem um equipamento conhecido como Medidor de Transparência e Luminosidade, que é afixado no vidro e faz a medição do grau de transparência.