PROCON - BAHIA INICIA OPERAÇÃO ESPECIAL EM RAZÃO DA GREVE DOS BANCÁRIOS
13/10

O PROCON-BAHIA, diante do atual cenário encontrado no mercado baiano em decorrência da greve deflagrada pelos bancários, vem realizando fiscalização nas agências no intuito de verificar se estão sendo assegurados aos consumidores o acesso aos serviços essenciais fornecidos pelos bancos.
Para minimizar os prejuízos sócio-econômicos as instituições bancárias devem disponibilizar canais de atendimento ao consumidor e meios alternativos de que sejam efetuadas as transações e operações bancárias, como os serviços de atendimento por telefone, internet, ou correspondente bancários, além da manutenção dos terminais de auto atendimentos, também chamados caixas eletrônicos. Destarte, o consumidor deve buscar os meios alternativos para as realizações das suas transações bancárias, guardando os comprovantes das operações eventualmente realizadas e os Protocolos das tentativas em que encontrou dificuldade. O PROCON/BA entende que é importante se prevenir de eventuais cobranças de multas por atraso, guardando provas da tentativa de pagamento da conta, para buscar ressarcimento em casos de prejuízos concretos. O Diretor de Fiscalização do Procon Bahia, Iratan Vilas Boas, ressalta que: "No atual contexto é importante que o fornecedor disponibilize ao consumidor meios para realização de seus pagamentos. Estamos atentos às reclamações dos consumidores e vigilantes a qualquer tipo de abuso que venha a ser cometido no mercado de consumo". Segundo o Superintendente do PROCON/BA, Marcos Medrado, “Os consumidores que tiverem dificuldades poderão recorrer aos Balcões de Atendimento do PROCON/BA, para registrar suas queixas e obter a resolução do problema através da intermediação do Órgão.”, alertou. Pelo CDC, a responsabilidade do Fornecedor é Objetiva, cabendo ao consumidor prestar denúncia ao PROCON/BA. Caso seja identificada alguma infração, o banco poderá ser autuado, passando a responder à processo administrativo, que tramitará neste órgão, no qual terá um prazo de dez dias apresentar defesa formal, podendo ao final sofrer a aplicação das sanções administrativas cabíveis, tais como aplicação de multa.