PROCON BAHIA NOTIFICOU TELEMAR APÓS DENÚNCIAS DE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REGIÃO DE JEQUIÉ-BA.

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-BAHIA, órgão ligado a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, notificou nesta quarta feira (05) a operadora de telefonia Telemar Norte Leste S.A., para prestar informações, documentos e justificativas sobre as denúncias de consumidores acerca da irregularidade na prestação dos serviços de telefonia fixa no município de Jequié-BA. Entre os meses de maio e julho do ano corrente, inúmeros consumidores apresentaram reclamação junto ao PROCON-BAHIA, questionando a má prestação dos serviços de telefonia fixa. Dentre as reclamação, a mais comum foi a interrupção dos serviços sem justificativa. Para o superintendente do PROCON/BA, Filipe Vieira, a equipe já dedica atenção especial àquela região e as denúncias dos consumidores, funcionam como uma das molas propulsoras ao trabalho do órgão. "A Bahia é grande, mas nossos esforços são sempre de atender ao povo da forma mais efetiva, mais rápida e mais de perto. Por isso, além desta fiscalização, o PROCON-Bahia já programa a inauguração de um novo Posto de Atendimento naquela região, desta vez no município de Jaguaquara, prevista para acontecer já no dia 14 de setembro, às 14h junto á estrutura do Ponto SAC a ser instalado na cidade". O diretor de fiscalização, Iratan Vilas Boas, afirma que "Os serviços de telecomunicações são considerados essenciais e devem ser prestados de forma contínua. Os consumidores prejudicados deverão ser compensados pelo período que ficou com os serviços indisponíveis." O fornecedor notificado deverá prestar esclarecimentos ao Órgão Fiscalizador sobre os motivos que ensejaram as interrupções; quais as medidas tomadas que foram tomadas para o restabelecimento imediato do serviço; quais as medidas tomadas para compensar os consumidores atingidos pelo fato; quais os canais de atendimento disponibilizados aos consumidores do município de Jequié-BA. O fornecedor notificado terá o prazo de 10 (dez) para apresentar os esclarecimentos, justificativas e os documentos na sede do Órgão, para análise e posterior deliberação, sob pena de adoção das medidas administrativa cabíveis.