Proncon alerta: venda casada é proibida por lei
21/11

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-BAHIA) alerta a população sobre a prática abusiva popularmente conhecida como "Venda Casada". A conduta de condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço é considerada abusiva pelo artigo 39, inciso primeiro do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor autuado está sujeito às penalidades estabelecidas pelas regras consumeristas, respeitando o devido processo legal, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Exemplo: é proibido ao fornecedor condicionar a venda de um sapato junto com a meia.