Punição trabalhista a funcionário que recusa vacina é discutida
01/3

A chegada das vacinas contra a Covid-19 reacendeu debates sobre a obrigatoriedade da imunização. Mais recentemente, casos de profissionais da saúde que se recusaram a tomar as doses disponíveis levantaram, também, questionamentos sobre possíveis punições trabalhistas.
Para o advogado Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, há hoje dispositivos legais para penalizar aqueles que se recusam a proteção contra o novo coronavírus. O especialista cita que, em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusarem a imunização, o que dá espaço para que o empregador possa impor ao empregado a obrigação de se vacinar. “As empresas têm obrigação legal de fiscalizar e exigir o cumprimento das normas sanitárias determinadas pelas autoridades, principalmente no âmbito da própria empresa. Assim, o descumprimento dessas normas é sim passível de punição, que pode ir desde uma advertência disciplinar até rescisão motivada no contrato de trabalho, em uma situação extrema”, diz ele. Mourival também exemplifica que, no caso dos profissionais de saúde, categoria prioritária na imunização, o gestor pode exigir comprovação da vacinação para condicionar a entrada do empregado ao trabalho. O advogado finaliza argumentando que a Lei 14.019/2020, que estabelece que as empresas devem fornecer máscaras e equipamentos de proteção individual ao trabalhador, também dialoga com o tema, pois “não faz sentido que determinado colaborador recuse tal imunização e coloque em risco a saúde dos demais colegas de trabalho, porque é obrigação daquela propiciar condições de trabalho seguro”. Fonte: Brasil 61Deixe um comentário:
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