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Quais são as fraudes mais comuns em seguros ou proteções veiculares e como evitar?

13/12 Quais são as fraudes mais comuns em seguros ou proteções veiculares e como evitar?

Proteger seus veículos contra os mais diversos tipos de sinistros é uma das maiores

preocupações dos proprietários, afinal, infelizmente, os índices sobre insegurança no

trânsito ainda são altos no Brasil.

Para ter essa proteção e estarem precavidos em casos de acidentes, furtos ou outros

inconvenientes, os brasileiros optam, sobretudo, por dois tipos de serviços: os seguros

automotivos privados ou a proteção veicular.

Tanto o seguro como a proteção veicular indenizam – cada um à sua maneira – o

proprietário de veículo em casos de furtos, roubos ou outros sinistros.

No entanto, há aqueles proprietários que utilizam esses serviços com má fé e acabam

aplicando fraudes para receber indenizações, mesmo sem ter tido nenhum sinistro real

ou dando informações equivocadas sobre tal sinistro.

Em 2018, segundo o Portal da CNseg, aproximadamente 14% das indenizações de

seguros no Brasil foram comprovadas como fraudulentas, o que acarretou o gasto de

mais de R$ 700 milhões em sinistros fraudulosos. Esses números incluem os mais

diversos tipos de seguros, incluindo os veiculares.

Quais são as fraudes mais comuns? E quais são as consequências para quem for pego

tentando aplicar uma fraude? É o que você verá neste artigo. Boa leitura!

O que é seguro e o que é proteção veicular?

Antes de falarmos sobre as fraudes mais comuns no Brasil, é importante abordar um

pouco mais sobre como funcionam os seguros privados e as proteções veiculares.

Esses dois serviços têm muitas diferenças entre si, mas compartilham do mesmo

propósito: indenizar o proprietário em caso de sinistros, significando uma proteção a

mais para o veículo.

As coberturas podem variar de um serviço a outro, mas, de maneira geral, tanto o

seguro privado quanto a proteção veicular têm as seguintes coberturas:

- Contra roubo ou furto

- Em casos de sinistros por causas naturais (enchentes, por exemplo) ou incêndios

- Em casos de acidentes no trânsito

O seguro vem da iniciativa privada. Para ativar esse serviço, o usuário deve assinar um

contrato e pagar as apólices relativas a ele.

A proteção veicular, por sua vez, vem das associações sem fins lucrativos. Nesse caso,

para usufruir do serviço, o usuário se torna um associado e deve, portanto, pagar um

valor fixo todos os meses.

Fraudes mais comuns em seguros privados ou proteção veicular: quais são?

Quem aplica fraudes em seguros ou proteções veiculares geralmente tem o propósito

de receber uma indenização, mesmo sem ter tido um sinistro, ou, ainda, de utilizar

esse seguro de maneira equivocada. Vejamos algumas fraudes comuns:

1. Inversão de responsabilidade: essa fraude acontece de forma mais recorrente do

que se pensa. Basicamente, nessas situações, há um acidente entre dois veículos: um

deles tem cobertura de seguro e o outro não tem. O que os condutores fazem então?

Combinam de um deles assumir a culpa (aquele que tem o seguro), mesmo quando

não foi o culpado. O outro, por sua vez, ficará responsável por pagar o valor da

franquia.

2. Incluir reparos que não estão relacionados ao sinistro: essa conduta pode até

parecer inocente, mas também é uma fraude. O que acontece aqui? O proprietário

passa por um sinistro (um choque com outro veículo, por exemplo) e aciona o seguro

devido a ele. No entanto, além dos reparos em problemas gerados por esse sinistro, o

proprietário inclui outros problemas que não têm relação com o ocorrido. Por

exemplo: no acidente, a peça prejudicada foi o para-brisa, mas o proprietário também

inclui a troca do filtro de ar.

3. Omissão de informações: omitir informações na hora de reportar um sinistro ou,

ainda, dar informações equivocadas na hora de contratar esse seguro também são

tipos de fraudes.

4. Auto roubo: já imaginou alguém que furte a si mesmo? Embora não seja tão comum

como as demais, esse tipo de fraude também acontece – e de várias maneiras. Há

quem facilite o furto, deixando o carro em um lugar público, com as janelas abertas e

as chaves na ignição. Há, ainda, quem venda o veículo para desmanche e acione o

seguro dizendo que foi furtado.

Quais as consequências para quem tentar aplicar fraudes em seguros?

Nos contratos feitos pelas seguradoras ou pelas associações de proteção veicular,

geralmente é incluída uma cláusula de boa-fé. O que isso quer dizer? Na prática,

significa que o contratante (no caso, o proprietário do veículo) garante que suas

declarações são verdadeiras.

Essa cláusula consta no art. 765 do Código Civil, segundo o qual, tanto segurado

quanto segurador são obrigados a guardar a mais estrita boa-fé e veracidade na

conclusão e na execução do contrato.

E as penalidades? Quem desobedecer a essa norma poderá ser penalizado, segundo o

art. 171, § 2º inciso V do Código Penal, com reclusão de um a cinco anos e multa.

Como podemos ver ao longo deste artigo, até mesmo algumas condutas que parecem

inocentes (inversão de responsabilidade, por exemplo) são consideradas fraudes e

quem as praticar poderá ser penalizado.

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