QUEM É RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA PÚBLICA?
24/7

De acordo com o Art. 144 da Constituição Federal de 1988, a segurança pública é responsabilidade do Estado, e um direito e responsabilidade de todos. Quanto à responsabilidade de todos, a participação popular é fundamental, pois a sociedade deve participar da formulação e do controle da gestão das políticas de segurança.
A própria Constituição Federal /88 já elenca nos incisos I a VI os órgãos responsáveis pela segurança pública, sendo eles a polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia ferroviária federal, as polícias civis, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, além das polícias penais federal, estaduais e distritais. No capítulo da Segurança Pública previsto na Constituição Federal, precisamente no art. 144, § 8º, existe a previsão das guardas municipais que podem ser constituídas pelos municípios e destinam-se à proteção de seus bens, serviços e instalações. O STF não tem considerado que as guardas municipais integram o conjunto de órgãos de Segurança Pública, que segundo a corte atém-se aos ocupantes dos cargos a que se referem os órgãos dos incisos I a VI do caput do art. 144, nos quais não se inclui as guardas municipais. Por: Osvaldo Almeida, em 24/07/23 ás 06:04hs.Deixe um comentário:
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