×

Resposta a nota “Direção da Fundação Leur Brito contesta morte de idoso por coronavírus”

14/1

Em resposta a nota publicada no dia 13/01/2021, intitulada “Direção da Fundação Leur Brito contesta morte de idoso por coronavírus”, a Secretaria Municipal de Saúde esclarece que os óbitos publicados são submetidos a um minucioso processo de investigação, seguindo o documento da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), que contém todas as orientações para a vigilância do óbito por COVID-19 no Estado, publicado em 20.05.2020, bem como o Plano Estadual de Manejo de Óbitos durante pandemia da COVID-19 do Estado da Bahia, que inclui a coleta da história da doença, dados clínicos, evolução clínica, exames laboratoriais e demais exames, tais como exames de imagem e diagnóstico realizados pelos pacientes durante o período de internamento.

Quanto ao caso em questão, o idoso residente na fundação apresentou os primeiros sintomas em 08/12/2020, teve a coleta de swab para RT-PCR realizada em 19/12/2020, sendo que o resultado foi liberado pelo LACEN-BA em 28/12/2020 como detectável (positivo) para o vírus Sars Cov 2 e entrou para a base de dados municipal, dos casos de infecção pelo Coronovírus, no dia 29/12/2020. Na unidade hospitalar, o paciente ficou internado na UTI e foi assistido, tendo sido liberado no dia 29/12/2020 conforme registro do Sistema de Informação de Síndromes Respiratórias Aguda, possivelmente, devido à melhora clínica. Este recebeu alta hospitalar no dia 30/12/2020 e veio a falecer no dia 02/01/2021, menos de 30 dias da data de primeiros sintomas de Covid-19.

Acerca dos fatos, destacamos alguns pontos: - o atraso na publicação dos óbitos por Covid 19 justifica-se devido ao processo de investigação ao qual são submetidos, bem como ao recebimento da declaração de óbito, documento que confirma o evento – óbito; - o segundo ponto é que a secretaria desconhece a emissão de “atestado negativo” para covid pela unidade hospitalar e que consta apenas um registro de RT PCR do falecido no sistema de informação laboratorial do SUS (realizado no dia 19/12), não havendo nesse sistema, exame com resultado “negativo” do paciente; - finalizando, a declaração de óbito (D.O.) emitida como “causa desconhecida” é regulamentada pelo Ministério da Saúde para os casos de óbito sem assistência médica (BRASIL, 2009), ou seja, para os óbitos ocorridos em residência ou outros locais, na ausência de profissional médico no momento do óbito.

Considerando o exposto, o fato de o paciente ter sido liberado no dia 30/12, não seria impeditivo que o mesmo viesse a piorar e culminar em novo agravamento do quadro dada as condições prévias dele (idoso, portador de Diabetes melittus com neuropatia periférica e pós-cirurgiado). Sendo assim, mesmo que a Covid 19 não tenha sido a causa imediata da morte, é irrefutável que complicações desta doença mais as condições preexistentes tenham contribuído sinergicamente para o colapso orgânico que culminou na morte deste paciente.

Para finalizar, a Secretaria de Saúde entende a preocupação da Irmã que coordena a instituição, principalmente quanto à proteção dos outros idosos que lá residem e coloca-se a disposição para o desenvolvimento de ações de prevenção de infecção pelo coronavírus no estabelecimento. Informa ainda que em 2020, todos os idosos e funcionários foram testados nos meses de maio e setembro e que não houve registro de transmissão de intrainstitucional de coronavírus em nenhum momento.

Polliana Leandro Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

Contador de Cliques


Deixe um comentário:



Captcha