Sancionada a lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer.
09/12

O texto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer: diagnóstico precoce; acesso a tratamento universal, equânime e adequado; e informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.
Também foram definidos como direitos fundamentais: . O acolhimento pela própria família, com preferência sobre abrigo ou instituição de longa permanência, à exceção de pessoas carentes. . Acompanhante durante o atendimento e todo o período de tratamento. Outro tópico importante assegurado é a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS, conforme cada caso, além do atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, especialmente para crianças e adolescentes.Deixe um comentário:
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