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Serviço de limpeza urbana do Município

12/7 Serviço de limpeza urbana do Município

A Procuradoria Geral do Município de Jequié informa que em razão de um processo judicial movido pelo Ministério Público Estadual contra a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda e a prefeita afastada no qual foram apontadas algumas irregularidades no contrato, iniciou-se um processo interno na Secretaria Municipal de Serviços Públicos quando se averiguou uma redução do valor dos serviços referente ao mês de abril de 2016 para o mês de maio de 2016, o que corroborou com os fatos contidos no processo judicial.

Segundo a Procuradoria Geral tendo com base realmente os valores que efetivamente eram pagos a empresa Torre e os serviços que efetivamente que eram prestados pela empresa, foram apontadas algumas irregularidades, e sendo assim, o Município instaurou um processo administrativo no qual decidiu que enquanto fossem apurados, e consequentemente, finalizado o processo administrativo, os serviços fornecidos pela empresa Torre teriam que ser suspenso.

Ainda conforme a Procuradoria Geral do Município enquanto encontra-se suspenso o contrato, para que não ficasse sem a prestação do serviço essencial à comunidade, gerando uma situação de calamidade, contratou-se através de dispensa de licitação, com base na lei, outra empresa, após uma tomada de preços entre três empresas. A Procuradoria Geral do Município informa ainda que a empresa Torre já foi notificada e respondeu a notificação. O processo administrativo está em fase adiantada e deve ser finalizado até meados do mês de setembro de 2016.

A Prefeitura de Jequié publicou no Diário Oficial do Município, em sua edição desta sexta-feira, 8 de julho, a contratação da Locar Saneamento Ambiental Ltda. A empresa fará o serviço de coleta de lixo e outras atividades relacionadas a limpeza pública no município. A contratação foi feita através da modalidade Dispensa de Licitação, citando como fundamento o artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Confira aqui a publicação do Diário Oficial do Município.

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