STF decide que vacinação contra a Covid-19 deve ser obrigatória, mas não forçada

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira, 17, que é obrigatória a vacinação contra a Covid-19, mas ninguém será vacinado a força. A União, os municípios, os 26 estados e o Distrito Federal estão liberados a criar leis para aplicar sanções a quem não quiser tomar a vacinar. Ou seja, a compulsoriedade será determinada por meio indireto. Quem recusar o imunizante poderá ser impedido de receber benefícios, frequentar espaços públicos ou assumir determinados cargos. A Corte havia iniciado ontem a votação de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) que tratavam do tema. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, votou a favor da vacinação compulsória e argumentou ela já é obrigatória no Brasil. Todos os outros ministros do STF, com exceção de Kassio Nunes Marques, acompanharam integralmente o relator. O STF também determinou que os pais não estão desobrigados de vacinar os filhos por motivos ideológicos. Fonte JP.
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