STF libera casamento após os 70 anos, sem separação de bens
06/2

Já está valendo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que torna opcional o regime de separação de bens para casamento entre pessoas com mais de 70 anos.
Antes, esse regime era obrigatório. Com a mudança, o casal pode escolher outros regimes de casamento, como comunhão parcial ou universal de bens. Para isso, basta ir a um cartório e registrar o regime escolhido. O caso que começou a ser julgado em outubro passado no STF teve início em Bauru (SP) e envolve um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável entre 2002 e 2014, quando o marido morreu. A mulher decidiu entrar na Justiça para ter direito à herança. Na cidade do interior paulista, a Justiça reconheceu a companheira como herdeira, mas o entendimento do caso foi revertido em segundo grau. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou o recurso de um dos filhos do homem, que alegava que o pai tinha mais de 70 anos quando se casou. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça e chegou ao STF. Fonte: Brasil 61Deixe um comentário:
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