Título eleitoral: mais de 5,2 milhões de pessoas ainda precisam regularizar situação
22/4

O prazo para os cidadãos brasileiros regularizarem sua situação eleitoral termina no dia 19 de maio. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o momento, mais de 5,2 milhões de eleitores ainda precisam resolver alguma pendência em relação ao título de eleitor.
Em pouco mais de 30 dias, 68.053 pessoas já regularizaram a situação após não terem votado, não terem justificado e não terem pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos seguidos. Caso a pendência não seja regularizada dentro do prazo, o eleitor poderá ter o título cancelado.?O cidadão que não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas é considerado eleitor faltoso. Vale destacar que cada turno é contado como um pleito, incluindo os suplementares. Escala 6x1: Nordeste e Sudeste são maioria no apoio à redução da jornada de trabalho Dados disponibilizados pelo TSE revelam que a maioria de eleitores faltosos (58%) é composta por homens. Em relação ao grau de instrução, a maior quantidade de pessoas com o título irregular corresponde àquelas que não completaram o ensino fundamental, representando 30,33%.?Quanto à faixa etária, jovens com idade entre 25 e 29 anos lideram a lista. Como regularizar a situação eleitoral? É importante mencionar que a situação do título eleitoral deve ser verificada apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. 1 – Autoatendimento Eleitoral??? No Autoatendimento Eleitoral, o cidadão só precisa clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”. Após acessar o?Autoatendimento Eleitoral, basta marcar a opção 7, para consultar a situação do cadastro eleitoral, ou a opção 6, para regularizá-la. Já para consultar a situação cadastral, é preciso informar dados como o número do título,?o CPF ou o nome completo. Para fazer a regularização, é necessário informar?a data de nascimento e o nome da mãe. 2 – E-Título? Para verificar a situação eleitoral por meio do e-Título, o cidadão deve abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral, clicar em "Mais opções" e selecionar “Consultar situação eleitoral”. Na sequência, caso haja algum débito, escolha a opção “Pagar multa eleitoral”. Depois, é só seguir o comando para quitar as pendências e ficar em dia com a Justiça Eleitoral. ?? 3 – Comparecimento ao cartório eleitoral?? O eleitor que faltou às eleições também pode comparecer ao cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar os seguintes documentos, dependendo da situação de cada eleitor:????? documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);??? título eleitoral ou e-Título;????? comprovantes de votação;????? comprovantes de justificativas eleitorais; e????? comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.??? Fonte: Brasil 61Deixe um comentário:
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