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TÂNIA BRITTO DEVE SER AFASTADA IMEDIATAMENTE DO CARGO DE PREFEITA DE JEQUIÉ

07/12 TÂNIA BRITTO DEVE SER AFASTADA IMEDIATAMENTE DO CARGO DE PREFEITA DE JEQUIÉ

Por *Luciano Medina

Apesar de ser um dos povos que mais legislam no mundo, temos imensa dificuldade em aplicar a lei e em lidar com suas consequências. Parafraseando o professor e filósofo Leandro Karnal, a constante reinterpretação da norma talvez seja benéfica a nossos laços familiares, mas de certo não é a nosso sistema social. Como todos sabem, a Câmara de Vereadores acolheu denúncia de crime de responsabilidade contra a Prefeita Tânia Britto, por unanimidade, na sessão do dia 01/12. Esse fato tem uma consequência que não está sendo verificada, talvez pelos motivos acima. É que, conforme preceitua o artigo 86, § 1ª, alínea II, da Constituição da República, aplicável no caso por um instituto jurídico denominado Princípio da Simetria, a Prefeita deveria ter sido afastada imediatamente do cargo. Não se trata de PUNIÇÃO, mas medida de RESGUARDO (cautelar), visando a evitar que a Prefeita interfira na investigação e para que possa elaborar melhor sua defesa, eis que não se dividirá em administrar o Município e se defender. Desse modo, é um DEVER CONSTITUCIONAL, ato vinculado, regrado, compulsório que tem a Mesa Diretora da Câmara, sem necessidade de votação pelo plenário: decretar o afastamento temporário da Prefeita Tânia Britto. Por isso, solicito, humildemente, ao Presidente Elieser Fiim, ao Vice-Presidente Dr. Wanderley, ao 1º Secretário Soldado Gilvan e ao 2º Secretário Tinho de Waldeck: cumpram, Excelências, com firmeza o que lhes determina nossa Lei maior. Professor de língua portuguesa e literatura brasileira, servidor público federal, granduando em Direito pela UESB e membro do Movimento Civil Organizado de Jequié (MCO).

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