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TCM proíbe gestores de pintar prédios públicos com cores que remetem a partidos políticos

28/8 TCM proíbe gestores de pintar prédios públicos com cores que remetem a partidos políticos

Na sessão desta quarta-feira (27/08), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram duas medidas cautelares, determinando que os prefeitos de Barro Alto (Evilazio Joaquim de Oliveira) e de Angical (Mônica Maria das Chagas Dias), se abstenham, de imediato, de pintar os prédios públicos dos municípios com as cores dos seus partidos políticos. Os conselheiros vão ainda analisar, no processo, o mérito das denúncias, e poderão punir os gestores pela grave irregularidade.

Em relação ao município de Barro Alto, a denúncia – com pedido cautelar – foi apresentada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Flezio de Souza Santos. Segundo ele, as cores oficiais do município de Barro Alto são o azul, branco e vermelho. E no entanto, ao iniciar o mandato, o prefeito determinou a padronização de prédios públicos, faixas, uniformes escolares, praças e demais equipamentos urbanos com as cores laranja e verde, que são cores alusivas ao seu partido político.

Para a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, o deferimento da medida cautelar “é uma forma de preservar a identidade histórica e os parâmetros legais de representação institucional do município de Barro Alto”, bem como de impedir a eventual conduta administrativa irregular.

Lembrou que, em processo anterior, já havia concedido cautelar para impedir a alteração indevida do Brasão Oficial do município de Barro Alto e a substituição de seus símbolos tradicionais por logomarca criada pela atual gestão, em razão da ausência de deliberação da Câmara de Vereadores sobre a matéria.

No que diz respeito ao município de Angical, a denúncia aponta que, desde junho de 2025, a prefeita Mônica Maria das Chagas Dias iniciou reformas e pinturas em prédios escolares e outras sedes de órgãos públicos utilizando a cor laranja – a que usou em sua campanha eleitoral e do seu partido político.

Em sua defesa, a gestora sustentou que a cor (laranja) está presente no brasão do município de Angical. E justificou que “no referido símbolo, verifica-se a presença das cores amarela, dourada e alaranjada associadas à riqueza e à prosperidade que se materializa nos recursos naturais presentes na municipalidade, a exemplo do milho”.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, afirmou em seu voto que, apesar de constar o tom alaranjado no brasão, o mesmo aparece de forma muito singela, sem destaque e sem predominância. E que, por meio de uma simples análise das imagens fotográficas, é possível constatar que a cor utilizada nos prédios públicos está diretamente vinculada à cor do partido político e da campanha eleitoral da prefeita – o que, a princípio, é irregular e pode gerar punições administrativas e judiciais.

Cabe recurso das decisões.

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