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TCM rejeitou as contas da Câmara de Iramaia

02/12 TCM rejeitou as contas da Câmara de Iramaia

No caso das contas de 2020 do presidente da Câmara de Iramaia, vereador José Roberto Marques Rocha, o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, opinou pela rejeição, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o gestor não deixou em caixa os recursos necessários para pagamento de despesas assumidas em seu mandato, o que resultou numa indisponibilidade financeira no montante de R$20.900,00.

Além disso, a relatoria constatou o descumprimento do artigo 29-A, da Constituição Federal, uma vez que a despesa orçamentária empenhada foi de R$1.031.041,39, desrespeitando o limite constitucional de R$1.016.490,89. O gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades.

A Câmara de Iramaia recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$1.016.490,84. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$77.176,65, que correspondeu a 2,71% da Receita Corrente Líquida Municipal, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é atualmente composta pelos conselheiros José Alfredo Rocha Dias (presidente) e Nelson Pellegrino; pelo conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna e pelo auditor Alex Aleluia.

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