teoricamente oposição na câmara está com 6 vereadores e contas de la podem ser reprovadas
[caption id="attachment_3757" align="aligncenter" width="336" caption="LA olha Jequié da janela de um ônibus"]

A população aguarda com ansiedade o dia em que serão votadas as contas do Prefeito LA, segundo informações, o Tribunal de Contas dos Municípios encontrou várias irregularidades, os advogados da Prefeitura estão recorrendo para tentar reverter a situação. Caso as contas não passem no crivo do TCM a atual administração municipal pode ficar em maus lençóis, por que teoricamente a base oposicionista da Câmara de Vereadores ganhou mais 2 aliados, Nara Rúbia e José Simões de Carvalho. Teoricamente a oposição fica assim: José Simões, Nara, Wanderlei, Dayvison, João Cunha e Luiz Brito. É bom lembrar que no projeto para aprovação dos 21 milhões de reais para pavimentação de ruas, apenas Luiz Brito e João Cunha votaram contra. Uma fonte de informações muito ligada ao vice-prefeito Eduardo Lopes, disse a redação do BJM que o Prefeito LA poderá entregar o cargo para o vice-prefeito. Luiz Amaral já declarou publicamente a sua preferência em ter Eduardo Lopes como candidato da Prefeitura de Jequié.
TCM
O processo original aponta como irregularidades verificadas pelo TCM, fuga ou realização de processo licitatório sem observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93; realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade resultando em prejuízo ao erário, irregularidade na abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização legislativa; divergência entre o saldo demonstrado nos extratos bancários e conciliações e o apresentado no Balancete de Dezembro/2009 e Balanços; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; não atendimento às exigências do item 18, do art. 9º, da Resolução TCM nº 1.060/05, quanto a elaboração do Inventário, irregularidade constante do art. 2º, inciso XLIII (valores individuais dos bens); não cumprimento da determinação constante no Parecer Prévio nº 632/09, relativo à devolução glosa de FUNDEB; ausência do Parecer do Conselho do FUNDEB, em descumprimento ao que disciplina a Resolução TCM nº 1.276/08; ausência do Parecer do Conselho Municipal de Saúde, em descumprimento ao que disciplina a Resolução TCM nº 1.277/08; ausência do relatório de Controle Interno, não atendendo às exigências legalmente dispostas no art. 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1.120/05; infringência ao disposto no art. 20, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 101/00 (PESSOAL), irregularidade constante, ainda, do art. 2º, inciso IX, da Resolução TCM nº 222/92; inserção de dados no Sistema LRF-net após encerramento dos prazos, em desobediência à Resolução TCM nº 1.065/05; não cumprimento do §4º, do art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00 (AUDIÊNCIAS PÚBLICAS fora do prazo); não cumprimento dos prazos previstos nas Resoluções TCM nºs 1.123/05 (SICOB) e 1.253/07 (SAPPE); ausência do Demonstrativo dos Resultados Alcançados, em descumprimento ao disposto no item 30, do art. 9º, da Resolução TCM nº 1.060/05 e art. 13 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF; ausência de documentos exigidos e considerados essenciais pelas normas e Resoluções deste Tribunal, irregularidade constante do art. 2º, inciso XXIII, da Resolução TCM nº 222/92.