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trt condena a tv bahia por causas trabalhistas

19/2

A 24º vara do Tribunal Regional do Trabalho de Salvador penalizou a Tv Bahia Ltda por meio do colegiado da 5° Turma, que decidiu por unanimidade no dia 29 de janeiro o ressarcimento material a todos os funcionários vinculados a categoria a partir de dois eixos: irregularidades no pagamento da hora extra e ocultação de créditos. Já a 2º turma da 36º vara deferiu o pedido do SINTERP por irregularidades no acúmulo de funções e ocultação de créditos na Tv Norte.

A relatora do processo da TV Bahia foi a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento, e considerou irregular a documentação utilizada pela empresa na distribuição das horas extras: acordos celebrados, fichas financeiras e cartões de ponto, foram invalidados por não conterem a assinatura do trabalhador e tachados como "confeccionados de forma unilateral pela empresa". A peça judicial formulada pelos advogados do SINTERP também mencionou que não existe acordo ou convenção coletiva que preveja a compensação de jornada extra, ao que foi endossado pelo tribunal.

Na TV Norte foi considerado irregular a celebração de “duplo contrato” para os trabalhadores que exerçam funções em setores diferentes. Por isso, a emissora da Rede Bahia situada em Juazeiro, além de pagar indenização terá a obrigação de anotar na carteira de trabalho as nomenclaturas das funções nas formas exigidas nos Decretos e Leis que regulamentam a profissão de Radialista.

Conforme convenção coletiva do SINTERP/BA as duas emissoras também foram multadas pela não exibição dos créditos no final dos programas, tendo que regularizar a situação a fim de evitar novas penalidades. "É obrigatório aparecer o nome dos profissionais por trás das câmeras, e não apenas o apresentador. O produtor executivo, comentarista, câmera, operador de VT, auxiliar de câmera, sonoplasta, contra regra, discotecário e iluminador..., todos eles são responsáveis pelo conteúdo e precisam ter o devido reconhecimento da atividade",defende a coordenação do SINTERP/BA .

 

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