Vacinação de crianças não será obrigatória e pais estão isentos de penalidades
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A decisão do Ministro do STF, Lewandowski, reconheceu a competência constitucional e legal (ECA) de zelar pelos direitos e garantias das crianças e dos adolescentes. Essa decisão visa o cumprimento de Nota Técnica 02/2022 do Ministério da Saúde, aceita pelo STF, que recomenda, DE FORMA NÃO OBRIGATÓRIA, a vacinação de crianças entre 05 e 11 anos. Desta forma, os governadores e prefeitos não poderão aplicar vacinas de forma obrigatória nas crianças, tampouco aplicar multas ou quaisquer outra sanções aos pais ou responsáveis.