Valores do seguro-desemprego foram reajustados; veja as regras
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A parcela mínima do seguro-desemprego agora é de R$ 1.302 e o teto, R$ 2.230,97. Os valores acompanham o salário mínimo atual e foram atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O benefício foi reajustado nessa segunda-feira (23).
O benefício também pode ser pago a empregados domésticos e funcionários formais que tiveram o contrato suspenso para participar de programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pescadores profissionais durante o período em que a pesca não é permitida e trabalhadores resgatados da condição análoga à escravidão. Cada faixa salarial possui uma regra diferente para o cálculo da parcela do seguro-desemprego. Veja a seguir como calcular o valor: Para o trabalhador que ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o valor do salário multiplicado por 0,8; Já para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5, e, em seguida, soma-se R$ 1.574,69. Por exemplo: um trabalhador que recebe R$ 2.500 deve subtrair os R$ 1.969,36, ficando com R$ 531,82. Depois disso, deve multiplicar esse valor restante por 0,5, que dá R$ 265,82. Por fim, somando o valor aos R$ 1.547,69, a parcela será de R$ 1.840,51. Aqueles que recebem acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97 (máximo). Atualmente, é possível solicitar o benefício em diferentes canais de comunicação. Para isso, é necessário ter em mãos o número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na hora da demissão. Após isso, deve-se acessar algum dos canais disponíveis: Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital; Aba “solicitar o seguro-desemprego” do portal gov.br; Telefone da Superintendência Regional do Trabalho; Número do Alô Trabalho 158; E-mail do Ministério do Trabalho e Previdência (MTE). Ainda é possível solicitar o benefício presencialmente, em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Para isso, o trabalhador deve levar os seguintes documentos: Número do Cartão do PIS-Pasep; Extrato atualizado ou cartão do cidadão; Carteira de trabalho; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; Documento de identificação (RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista); Três últimos contracheques, referentes aos meses anteriores ao da demissão; Extrato do FGTS; Comprovante de residência. Fonte: Brasil 61Deixe um comentário:
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