Vereador Soldado Gilvan repudia decisão da Justiça Federal que afeta o exercício da Enfermagem

Um verdadeiro absurdo! Essa é a frase exposta pelo Vereador Soldado Gilvan, que também é Enfermeiro, mediante a decisão da Justiça Federal publicada no dia 27/09, esta que proíbe ao enfermeiro da realização de consultas na qual oferece ao paciente diagnóstico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros profissionais ou serviços. Esse foi o entendimento da Justiça Federal, que suspendeu por meio de decisão liminar os efeitos da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde. Essa norma explica o Edil, é a que define a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). A decisão da Justiça Federal atende à ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que coordena a Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico. “Um verdadeiro prejuízo para a Atenção Básica em todo o país, no que diz respeito ao exercício da Enfermagem nos diversos programas da Atenção Básica, a exemplo da Saúde da Criança, Saúde da Mulher e Saúde do Adulto”. Classifica Gilvan. A partir de agora, cabe nos fazer o seguinte questionamento: Como ficarão os serviços prestados pelos Enfermeiros na Atenção Básica, sendo esta a porta de entrada do Sistema Único de Saúde, sendo o enfermeiro um grande profissional para a reorganização do modelo de atenção à saúde no Brasil?
Soldado Gilvan