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VEREADOR TINHO APRESENTA PROJETO DE LEI QUE CRIA SERVIÇO DE PLANTÃO DE FARMÁCIAS EM SISTEMA DE RODÍZIO EM JEQUIÉ

19/9 VEREADOR TINHO APRESENTA PROJETO DE LEI QUE CRIA SERVIÇO DE PLANTÃO DE FARMÁCIAS EM SISTEMA DE RODÍZIO EM JEQUIÉ

O presidente da Câmara Municipal de Jequié, Emanuel Campos Silva – Vereador Tinho – apresentou Projeto de Lei em que busca disciplinar o horário de funcionamento e institui o serviço de plantão de atendimento das farmácias e drogarias mediante sistema de rodízio no município de Jequié. “Propomos o funcionamento das farmácias e drogarias, estabelecidas na cidade de Jequié, em regime de plantão, pelo sistema de rodízio, com atendimento ininterrupto à comunidade, especialmente no horário das 22 horas às 7 horas, todos os dias da semana, inclusive, sábados, domingos e feriados”, justifica. Segundo o vereador Tinho, a elaboração de escala de rodízio e forma de atendimento compete ao órgão municipal de saúde juntamente com entidade representativa das farmácias e drogarias. “A escala de rodízio de plantão estabelecida nesta Lei será fixada em local de fácil visualização das unidades de saúde do município, bem como na página oficial eletrônica do município de Jequié (www.jequié.ba.gov.br) e caberá aos proprietários dos estabelecimentos confeccionarem placas indicativas informando a relação das farmácias integrantes do serviço de plantão de atendimento e as escala de rodízio de plantão de atendimento a que foi submetido, de forma bem visível, quando o mesmo estiver fechado”. A proposta do vereador Tinho estabelece ainda que a farmácia que estiver de plantão deverá garantir a permanência do responsável técnico pelo atendimento, no próprio estabelecimento. “O Plantão das Farmácias será realizado por 01 (uma) farmácia, obedecendo à escala de rodízio Municipal que deverá ser elaborada anualmente, até o dia 15 de dezembro”. Por medida de segurança, o atendimento de farmácias e drogarias no horário de 22h às 7h do dia subsequente poderá ser feito através de “campainha”, “janela” de fácil acesso ao consumidor, ou outro meio mais seguro para quem for trabalhar à noite. Constitui infração as farmácias e drogarias que deixar de funcionar em dia de escala ou não atender ao plantão para o qual esteja designada atuando em desacordo com os horários estabelecidos nesta Lei.

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