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Vereadores da Maioria fazem representacão ao MP contra a Embasa

27/3 Vereadores da Maioria fazem representacão ao MP contra a Embasa

Na tarde de hoje(27) um grupo de vereadores da Maioria da Camara Municipal de Jequié, protocolou no Ministerio Público Estadual, uma representação contra a Embasa, cobrando ao orgão que se faça cumprir a Lei Municipal que reduz a taxa de esgoto de 80% para 40% aprovada pela Camara e sancionada ano passado pelo Executivo Municipal. Na Representação, os Edis alegaram o seguinte : "Com a obrigação nobre que o cargo nos impõe, principalmente, na função de Vereadores do Município de Jequié e, amparado pelo inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Federal, considerando as funções precípuas desse Ministério Público, na forma do artigo 129 da Carta Maior, que tem a obrigação do zelo pelo efetivo respeito aos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública e direitos assegurados na citada Constituição e, considerando a promoção de medidas necessárias para a garantia, a proteção do patrimônio público, social, dos interesses difusos e coletivos, requeremos, neste documento, que serve de instrumento de denúncia, para que sejam tomadas as devidas providências pela Promotoria Pública no intuito de apurar e fiscalizar o descumprimento da Lei Municipal nº 2.016 de 05 de Julho de 2017 por parte da Empresa Baiana de Saneamento Básico – EMBASA, no que se refere a REDUÇÃO DA TAXA DE ESGOTO DE 80% PARA 40%. Sirvo-me da presente, para representar acerca dos fatos narrados abaixo, e requerer a sua apuração e a promoção da responsabilidade de seu autor, nos termos da legislação em vigor". Na representação, os vereadores ainda citam dos Fatos: "No dia 21/06/2017 a Câmara de Vereadores de Jequié aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 04/2017 de autoria do Vereador Aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei de autoria do vereador e presidente Emanuel Campos Filho – Tinho), que estabeleceu a fixação da taxa da tarifa de esgoto cobrado pela Embasa em 40%, ou seja, metade do percentual atualmente aplicado. O Projeto de Lei 04/2017 após a sua provação, fora encaminhado ao Poder Executivo Municipal, para a devida apreciação do prefeito Luiz Sérgio Zuarte, que no dia  05 de Julho de 2017, SANSIONOU a Lei nº 2.016 que dispõe sobre a valor da tarifa de esgoto cobrado pela EMBASA, nas condições trazidas pela referida Lei ( Em anexo). Observamos que jamais existiu fixação de um percentual para cobrança da tarifa de esgoto em Jequié, o que por certo permitiu a EMBASA cobrar o percentual exorbitante de 80% incidente sobre o consumo de água registrado na fatura do consumidor, amparando-se tão somente no Decreto Estadual nº 7.765/2000.  Destacamos ainda que a presente Lei, encontra-se em total sintonia com a capacidade de auto organizar-se expressamente esculpida no art. 29, caput, da Constituição Federal de 1988, sendo certo que nesta Lei o objetivo primordial é transferir  ao Município de Jequié o poder – dever de estabelecer um limite máximo na tarifa de esgoto e diferenciar as alíquotas, a fim de que os consumidores, especialmente os carentes, não tenham que pagar a tarifa máxima, observando o equilíbrio financeiro do contrato. Por fim, informamos que o Município tem competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local nos termos do Art. 30, I da CRF, com autonomia política, administrativa e financeira, inclusive para organizar, manter e prestar os serviços de interesse local. Nessa ordem de ideias, estabelece a Lei Orgânica do Município de Jequié, em seu art. 13, IX, b, que compete ao Município, diretamente, ou sob regime de concessão, a prestação de serviços públicos. Com isso e diante do exposto, requeremos da Promotoria Pública, apurar e cobrar o cumprimento imediato da Lei Municipal 2.016/2017 e, por conseguinte,  sua efetivação nas contas de agua dos consumidores do município de Jequié. Pede Deferimento, os seguintes vereadores: Soldado Gilvan, Zé Simões, Dorival Junior, Gutinha, Pastoleiro, Ivan do Leite, Marcinho, Guina, Beto de Lalá e Adrano Guião.

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