Vitoria da Conquista: Prefeito autoriza reabertura de atividades comerciais
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A Prefeitura de Vitoria da Conquista Altera Decreto 20.202, de 2020, que traz medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) dentro da administração pública municipal. Parte do comércio está autorizada a funcionar.
Art. 3º. Poderão funcionar durante esse período as seguintes atividades comerciais consideras como de natureza essencial: I – serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar; II – hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, frigoríficos, granjas e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva de gêneros alimentícios; III – lojas de conveniência; IV – lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dosanimais. V – distribuidores de gás; VI – lojas de venda de água mineral; VII – padarias; VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; IX – tratamento e abastecimento de água; X – captação e tratamento de esgoto e lixo; XI – processamento de dados ligados a serviços essenciais; XII – segurança privada; XIII – serviços funerários; XIV – bancos, lotéricas e cooperativas de crédito; XV – postos de combustível; XVI – Lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, serralhariase todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva da construção civil; XVII – Lojas de auto peças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados a manutenção de veículos automotores; XVIII – Concessionárias de veículos; XIX – Hotéis e pousadas; XX – outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos ou Secretaria Municipal de Saúde. ”Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo serrevogado ou modificado a qualquer tempo ou prorrogado caso a situação anormal seperpetue. Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.Deixe um comentário:
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