Zé Simões é denunciado por dois vereadores por quebra de decoro e improbidade administrativa

Dois vereadores entraram com um pedido de abertura de processo para cassação do mandato do vereador José Simões de Carvalho Junior. Os vereadores Ivan do leite e Beto de Lalá entregaram ao Presidente da Câmara Municipal de Vereador, Tinho de Valdeck, alegando quebra de decoro parlamentar e improbidade administrativa (corrupção). O documento foi recebido e protocolado na sessão de quarta feira (15) e assinado pela mesa diretora da Câmara. Existem três possibilidades: primeiro, a mesa diretora poderá afastar Simões; segundo, o pedido pode ir a plenário e os vereadores votarem pelo afastamento, ou não, e a terceira opção é o chamado “tudo acabou em pizza”. Simões responde a inquérito por improbidade administrativa e o processo corre na corte superior e aguarda por julgamento. José Simões de Carvalho Júnior, Miguel Caricchio de Santana e José Ricardo Gomes de Oliveira foram acusados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) de estabelecerem um esquema fraudulento de empréstimos, em 2008, para vereadores e funcionários da Câmara. Segundo os promotores de Justiça Rafael de Castro Matias e Maurício Gondim de Matos os empréstimos eram feitos junto à seguradora Capemisa. Na acusação, os promotores afirmaram que os agentes políticos causaram um prejuízo de R$ 200 mil aos cofres públicos. O MP afirma que o convênio foi firmado em janeiro de 2000 entre a Câmara e a Capemisa para realizar empréstimos consignados aos vereadores e servidores, com descontos na folha de pagamento. A fraude consistia em emissão de contracheques fraudulentos, com valores acima do salário real para possibilitar a contratação de empréstimos com valores superiores a 30% do salário e declaração fraudulenta de existência de vínculo com a Câmara de pessoas que nunca trabalharam na Casa, possibilitando que os acusados fizessem empréstimos em seus nomes. O juiz Tibério Coelho Magalhães condenou José Simões ao ressarcimento de R$ 216.727,38 ao erário por dano material, devidamente atualizado; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de R$ 50 mil; proibição de contratação com o poder público por cinco anos.