Acusado por homicídio em Carnaval de Juazeiro é condenado a 84 anos de prisão
27/11

O Tribunal do Júri de Juazeiro acatou denúncia do Ministério Público da Bahia (MPBA) e condenou, nesta quarta-feira, dia 26, Gabriel da Silva Machado a 84 anos de prisão por homicídio qualificado consumado e três tentativas de homicídio ocorridos durante o Carnaval da cidade em janeiro de 2024. A acusação do MPBA foi sustentada pelo promotor de Justiça Raimundo Moinhos. O condenado cumprirá a pena, de imediato, em regime inicialmente fechado.
Segundo a denúncia oferecida pelo MPBA, Gabriel efetuou disparos de arma de fogo que tiraram a vida de Rafael de Souza Lima e deixaram gravemente feridos Diógenes Alberto de Carvalho Medrado, Herbert Augusto de Carvalho Medrado e um adolescente. As investigações apontaram que Gabriel queria se vingar da morte de um amigo, ocorrida dias antes e atribuída a Diógenes. Ao localizá-lo em plena festa carnavalesca, Gabriel atirou contra ele, acertando também mais três pessoas, uma delas de forma fatal, que se encontravam no local do crime. A condenação considerou a gravidade dos fatos, o dolo e o risco coletivo provocado pelos disparos em meio à festa popular. “O ato de levar a cabo um plano de vingança de forma tão implacável traduz a total ausência de freios morais e um desprezo marcante pela vida humana com bem jurídico supremo, traduzindo dolo intenso e planejado”, registra a sentença. Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou o pagamento de R$ 450 mil a título de reparação mínima pelos danos morais às vítimas e familiares. O condenado estava acompanhado de mais duas pessoas, também denunciadas pelo MPBA. Jomaro Emanuel Sabino Nascimento está morto e Cauã Patrick Feitosa da Conceição será julgado em outra sessão de Júri.Deixe um comentário:
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