Após precedente do STF, Câmara de Vereadores de Jequié volta a aprovar redução da tarifa de esgotamento sanitário
05/6

Motivado pelo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a competência dos municípios para legislar sobre a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, a Câmara Municipal de Jequié aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira, dia 3 de junho de 2026, o Projeto de Lei de autoria do presidente da Casa, vereador Emanuel Campos Silva (Tinho), limitando a tarifa de esgotamento sanitário ao percentual máximo de 40% do valor da tarifa de abastecimento de água.
A decisão do STF foi determinante para a reapresentação da matéria ao Legislativo jequieense,conforme explicou o vereador Tinho. Ele citou o entendimento da Suprema Corte após o município de Feira de Santana obter êxito em ação judicial sobre o tema, em uma decisão já transitada em julgado, estabelecendo importante precedente jurídico para outras cidades brasileiras que enfrentavam questionamentos semelhantes. A proposta aprovada em Jequié não é inédita. Em 2019, a Câmara já havia aprovado projeto com o mesmo objetivo, reduzindo a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário de 80% para 40% do valor da conta de água. Na ocasião, a medida enfrentou forte resistência e acabou sendo questionada judicialmente, resultando na revogação da lei. Ao justificar a reapresentação da matéria, o vereador Tinho destacou justamente a mudança no cenário jurídico nacional. Segundo ele, durante muitos anos as instâncias inferiores da Justiça vinham decidindo de forma contrária aos municípios, o que levou diversas iniciativas semelhantes a serem derrubadas judicialmente. “Voltamos com este projeto porque houve uma mudança importante no entendimento jurídico sobre o tema. O município de Feira de Santana recorreu ao Supremo Tribunal Federal e obteve uma decisão favorável, já transitada em julgado. Esse precedente trouxe segurança jurídica para que possamos novamente discutir e aprovar esta matéria em defesa dos consumidores”, argumentou o parlamentar. O projeto estabelece que a tarifa de esgotamento sanitário cobrada pela concessionária responsável pelos serviços públicos de saneamento básico não poderá ultrapassar 40% do valor da tarifa de abastecimento de água efetivamente faturada ao usuário. O texto determina ainda que a cobrança deverá observar a efetiva prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários, além dos princípios da modicidade tarifária e da proporcionalidade entre o valor cobrado e os serviços efetivamente disponibilizados à população. O projeto segue agora para do Poder Executivo Municipal.Deixe um comentário:
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