Blogueiro jequieense faz acordo com a Justiça para pagamento de quantia em favor de instituições de caridade a fim de evitar condenação criminal
20/12


A internet não é terra sem lei, uma vez que o Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014) estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso das redes sociais no Brasil, bem como determina, em seu primeiro artigo, as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Na última semana, o blogueiro jequieense, Emanoel Andrade Souza, sócio e proprietário do blog TV Jequié, participante de um grupo de whatsapp de nome Tribuna Livre, após proferir ameaças direcionadas a um outro integrante do grupo, de nome Bruno Rabelo, aceitou fazer um acordo com a Justiça para pagamento de uma quantia em favor de instituições de caridade a fim de evitar condenação criminal.
As ameaças, ora testemunhadas pelos demais participantes, fizeram com que Bruno, acompanhado de um advogado, buscasse a 1° Delegacia Territorial de Jequié, para se resguardar de seus direitos como cidadão. Foi registrado um Boletim de Ocorrências de n°352813/2023, seguido pelas oitivas, onde foram ouvidos a vítima, e autor do fato. Foi gerado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, e encaminhado para a 2° Vara do Sistema dos Juizados de Jequié para procedimento investigativo.
Após manifestação do magistrado, foi aberta a apreciação do Ministério Público Estadual onde, através da Promotora de Justiça, Dra. Fernanda Lima Cunha, foi verificado em tese a existência de elementos de materialidade e autoria da infração penal prevista no art. 147-A do Código Penal, “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”, praticada por Emanoel Andrade Souza, no dia 26 de abril de 2023.
Em audiência, foi oferecido proposta de transação penal no valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), proposta esta, aceita pelas partes, que será revertida para instituição de caridade a ser definida pela comarca de Jequié. Ainda em audiência, foi esclarecido ao autor do fato que a transação penal não arranha o princípio da presunção de inocência, inscrito no inciso LVII do art. 5 da Constituição Federal, não implicando em reconhecimento de culpabilidade penal, nem de responsabilidade civil.
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